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Demissão sem Justificativa

Foto do escritor: Dr. Marcelo de LacerdaDr. Marcelo de Lacerda

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), permitindo assim que empresas possam demitir trabalhadores sem necessidade de justificativa formal.

A decisão encerrará um impasse de mais de 25 anos, e poderá manter a validade do decreto de 1996, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou a Convenção 158 da OIT. Esta convenção internacional exigia que as demissões fossem justificadas por motivos relacionados à capacidade ou comportamento do trabalhador, ou pelas necessidades da empresa.


Expectativa:


- Caso a decisão final seja favorável:


1. Flexibilidade para Empresas: Permitir que empresas demitam sem justificativa pode proporcionar maior flexibilidade na gestão de pessoal, permitindo ajustes rápidos às condições de mercado.

2. Redução de Custos: Empresas podem reduzir custos com processos trabalhistas relacionados a demissões, economizando tempo e recursos financeiros.

3. Incentivo ao Emprego: A facilidade para demitir pode incentivar empresas a contratar mais, sabendo que podem ajustar seu quadro de funcionários conforme necessário sem enfrentar complicações jurídicas.


- Caso a decisão final seja desfavorável:


1. Rigidez para Empresas: Empresas podem encontrar dificuldades em ajustar seus quadros de funcionários de acordo com as necessidades do mercado, o que pode impactar sua competitividade.

2. Custos Adicionais: A obrigatoriedade de justificar demissões pode resultar em custos adicionais com processos trabalhistas, consultorias jurídicas e procedimentos internos de avaliação.

3. Desincentivo à Contratação: Empregadores podem ser mais cautelosos ao contratar novos funcionários, temendo dificuldades futuras para realizar ajustes em seus quadros de pessoal.


Esses prós e contras demonstram a complexidade e o impacto significativo que a decisão do STF pode ter tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, refletindo a importância de um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos empregados e a flexibilidade necessária para a gestão empresarial.




 
 
 

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