O hibridismo no regime jurídico das estatais 100% dependentes refere-se à dualidade de características público e privadas presentes nesse modelo. Conforme destaca Di Pietro (2018), as empresas estatais, quando integralmente dependentes, possuem natureza pública em virtude do controle exercido pelo Estado sobre sua gestão e atividades. No entanto, há uma influência de elementos privados, uma vez que essas entidades buscam eficiência e resultados, características associadas ao setor privado.
Segundo Bandeira de Mello (2017), esse fenômeno pode gerar desafios na definição do regime jurídico aplicável, pois a predominância de características públicas sugere a aplicação do Direito Administrativo, enquanto elementos privados apontam para o Direito Privado. Nesse contexto, a jurisprudência e a doutrina têm buscado equacionar essa dicotomia, estabelecendo critérios para a aplicação de normas específicas.
A dicotomia no regime das estatais 100% dependentes também suscita debates sobre a necessidade de adaptação legislativa para proporcionar maior clareza e segurança jurídica. Nesse sentido, as contribuições de Celso Antônio Bandeira de Mello (2017) destacam a importância de uma legislação específica que concilie as particularidades dessas entidades, preservando o interesse público.
Conclui-se, portanto, que o hibridismo no regime jurídico das estatais 100% dependentes demanda uma abordagem equilibrada, considerando os elementos públicos e privados presentes. A busca por soluções jurídicas adequadas deve envolver não apenas a interpretação dos dispositivos legais, mas também uma reflexão sobre a necessidade de ajustes normativos para aprimorar a governança dessas entidades, garantindo eficiência e respeito aos princípios constitucionais.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2017

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