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DESAPROPRIAÇÃO.

A desapropriação é um instituto jurídico de grande relevância no âmbito do Direito Administrativo e do Direito Constitucional. Ela se refere ao procedimento pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de um bem particular, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Este conceito está fundamentado na Constituição Federal Brasileira de 1988, especialmente nos artigos 5º, XXIV, e 182, § 4º, III.

Fundamentos Teóricos

A doutrina jurídica classifica a desapropriação como uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada. Celso Antônio Bandeira de Mello, renomado jurista brasileiro, descreve a desapropriação como um meio de aquisição coativa de bens, realizada pelo poder público, com o objetivo de atender a uma necessidade ou utilidade pública, ou, ainda, por interesse social.

Espécies de Desapropriação

1. Desapropriação por Necessidade ou Utilidade Pública: Prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição, ocorre quando o bem é imprescindível para a realização de obras ou serviços públicos.

2. Desapropriação por Interesse Social: Relaciona-se à função social da propriedade, conforme o art. 184 da Constituição, geralmente aplicada em casos de reforma agrária.

3. Desapropriação-Sanção: Aplicada em situações em que o proprietário não cumpre a função social da propriedade, como estabelecido nos arts. 182 e 184 da Constituição.

Processo de Desapropriação

O processo de desapropriação é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 3.365/41 e envolve várias etapas, como a declaração de utilidade pública, avaliação do bem, oferta de indenização e, se necessário, ajuizamento de ação de desapropriação.

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel crucial na interpretação das normas relativas à desapropriação. Há diversos julgados que tratam de questões como o valor da indenização, os critérios para a declaração de utilidade pública e os limites da desapropriação por interesse social.

Conclusão

A desapropriação é um mecanismo essencial para que o Estado possa realizar suas funções de forma eficiente, garantindo o bem-estar social. Contudo, é fundamental que esse processo seja conduzido com respeito aos direitos dos proprietários e em conformidade com os princípios constitucionais, como a justa indenização. Este equilíbrio entre o interesse público e os direitos individuais representa um dos grandes desafios do Direito Administrativo contemporâneo.

Bibliografia

1. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores.

2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

3. Decreto-Lei nº 3.365/41.

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