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Informativo 469 | Sobrepreço e Superfaturamento

Foto do escritor: Dr. Marcelo de LacerdaDr. Marcelo de Lacerda

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), listada no Informativo 469, é de grande relevância quando se trata da avaliação de contratos públicos e da detecção de sobrepreço ou superfaturamento. A decisão aponta para a importância de adotar uma abordagem abrangente e cuidadosa ao analisar os custos e componentes de um contrato público.


Em muitas situações, ao investigar contratos públicos, os órgãos de controle podem se concentrar na análise isolada de um único componente do preço, como um item específico ou serviço. No entanto, a decisão do TCU destaca que essa análise individual pode não ser suficiente para determinar se há sobrepreço ou superfaturamento envolvidos.


Isso se deve ao fato de que os contratos públicos geralmente envolvem múltiplos elementos, e um preço aparentemente alto para um componente pode ser justificado por fatores, como qualidade superior, inovação, ou requisitos específicos. Portanto, a análise isolada de um único item pode levar a conclusões equivocadas.


A decisão do TCU reforça a necessidade de uma avaliação holística dos contratos públicos. Isso implica examinar não apenas os componentes de preços individuais, mas também o contexto geral do contrato, incluindo especificações técnicas, prazos e outros fatores que podem afetar o custo total.


Dessa forma, a decisão destaca a importância de uma abordagem criteriosa e equilibrada na análise de contratos públicos, assegurando que qualquer suspeita de sobrepreço ou superfaturamento seja baseada em uma investigação completa e justa. Essa abordagem protege os interesses públicos, ao mesmo tempo em que reconhece a complexidade e as nuances envolvidas na formação de preços em contratos governamentais.


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