O controle externo desempenhado pelos Tribunais de Contas, embasado na jurisdicidade, emerge como ferramenta essencial na mitigação de disfuncionalidades inerentes à gestão pública. Sob a perspectiva da jurisdicidade, cumpre aos Tribunais de Contas não apenas verificar a legalidade dos atos administrativos, mas também exercer uma análise técnica aprofundada, objetivando a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos.
Conforme preconizado por autores destacados, como Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a jurisdicidade no controle externo destaca-se por sua natureza técnica, pautada na expertise e no conhecimento especializado. Nesse contexto, os Tribunais de Contas, ao adotarem uma abordagem mais técnica e menos formalista, podem desempenhar um papel proativo na identificação de disfunções administrativas, proporcionando correções antes que se transformem em irregularidades passíveis de sanções
Ao utilizar a jurisdicidade como fundamento, os Tribunais de Contas não apenas fiscalizam, mas também orientam os gestores públicos, promovendo a efetividade dos princípios da administração pública, conforme preceitua a teoria de Celso Antônio Bandeira de Mello. Desta maneira, a busca pela minimização de disfuncionalidades ganha respaldo em uma abordagem técnica e especializada, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável.
Em síntese, o exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas, fundamentado na jurisdicidade, não só atende aos preceitos legais, mas representa uma estratégia eficaz na prevenção e correção de disfuncionalidades na gestão pública. Essa abordagem técnica e especializada é crucial para aprimorar a eficiência administrativa, promovendo uma administração pública mais transparente, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais., emerge como ferramenta essencial na mitigação de disfuncionalidades inerentes à gestão pública. Sob a perspectiva da jurisdicidade, cumpre aos Tribunais de Contas não apenas verificar a legalidade dos atos administrativos, mas também exercer uma análise técnica aprofundada, objetivando a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos.
Conforme preconizado por autores destacados, como Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a jurisdicidade no controle externo destaca-se por sua natureza técnica, pautada na expertise e no conhecimento especializado. Nesse contexto, os Tribunais de Contas, ao adotarem uma abordagem mais técnica e menos formalista, podem desempenhar um papel proativo na identificação de disfunções administrativas, proporcionando correções antes que se transformem em irregularidades passíveis de sanções
Ao utilizar a jurisdicidade como fundamento, os Tribunais de Contas não apenas fiscalizam, mas também orientam os gestores públicos, promovendo a efetividade dos princípios da administração pública, conforme preceitua a teoria de Celso Antônio Bandeira de Mello. Desta maneira, a busca pela minimização de disfuncionalidades ganha respaldo em uma abordagem técnica e especializada, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável.
Em síntese, o exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas, fundamentado na jurisdicidade, não só atende aos preceitos legais, mas representa uma estratégia eficaz na prevenção e correção de disfuncionalidades na gestão pública. Essa abordagem técnica e especializada é crucial para aprimorar a eficiência administrativa, promovendo uma administração pública mais transparente, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais.

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